26 de março de 2014

Eleição do Colegiado Escolar

Ontem, 25/03/2014, aconteceu a eleição do colegiado nas escolas estaduais de Minas Gerais. A eleição em nossa escola foi organizada nos três turnos.


A presidente da comissão, Janne Leite, professora de Biologia e Ciências, disse que a eleição transcorreu normalmente e os votos estão sendo apurados.
Ela completou dizendo que “escolher um bom Colegiado fará toda a diferença na Escola e na vida das pessoas que trabalham e estudam nela.”


A mãe de Morone, aluno do 9º01, vespertino, achou  a eleição do colegiado muito organizada, “foi muito difícil escolher, dentro das opções, tenho boas referências das pessoas que candidataram para a chapa.”


O professor Sérgio comentou que o Colegiado é muito importante, pois ele garante a gestão democrática da escola ao permitir que todos os segmentos da comunidade escolar opinem e participem da administração da Unidade de Ensino .

As dúvidas referente à eleição do Colegiado serão dadas abaixo, de acordo com a legislação vigente da rede estadual de Educação do Estado de Minas Gerais, especialmente a RESOLUÇÃO SEE Nº 2.554, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade escolar, com funções de caráter deliberativo e consultivo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitada a norma legal. (Artigo 1º). Esse órgão é presidido pelo Diretor da Escola, e é formado por representantes de todos os segmentos da Comunidade Escolar - professores, demais funcionários, alunos e pais.

Os representantes são escolhidos por seus pares, por meio de uma eleição e o mandato é de dois anos. Eles devem aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de Ação e do Regimento Escolar, acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (avaliações externa e interna, matrícula e evasão escolar) e propor, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e medidas educativas, visando à melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem, referendar ou não a prestação de contas aprovada pelo Conselho Fiscal etc.